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Portaria 400/95, de 3 de Maio

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO VARIANTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA, APROVADO PELA PORTARIA 766/90 DE 30 DE AGOSTO E MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

Texto do documento

Portaria 400/95
de 3 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 766/90, de 30 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Física;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 766/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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