Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/95/M
Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1993
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, na sua sessão plenária de 7 de Março de 1995, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro (Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa Regional), aprovar o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional referentes ao ano de 1993.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional de 7 de Março de 1995. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.