Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/95
No próximo dia 24 do corrente terá lugar a outorga do contrato de concessão da concepção, construção e exploração da segunda travessia rodoviária sobre o rio Tejo, em Lisboa.
Este acto materializa um longo e complexo processo negocial relativo à construção de uma obra pública de grande envergadura e relevância para a área metropolitana de Lisboa e marca o início dos respectivos trabalhos de construção.
Convindo, desde já, individualizar esta nova travessia, atribuindo-lhe um nome que a distinga da actual travessia;
Coincidindo a abertura ao tráfego dessa travessia com as comemorações do 5.º centenário do grande feito que foi a descoberta do caminho marítimo para a Índia;
Considerando que Vasco da Gama é a personalidade de indiscutível valor histórico nacional e universal que até ao presente não teve nenhuma relevante homenagem que o consagrasse na ligação a uma grande obra pública nacional;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu atribuir à nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo a denominação de Ponte de Vasco da Gama.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.