Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/95
Nos termos do Decreto-Lei 20-A/95, de 30 de Janeiro, a 4.ª e última fase do processo de reprivatização do BPA - Banco Português do Atlântico, S. A., decorre por aceitação de uma oferta pública de aquisição incidente sobre a totalidade do capital social a um preço por acção de, pelo menos, 2730$00.
Verificando-se que a oferta pública de aquisição lançada em conjunto pelo BCP - Banco Comercial Português, S. A., e pela Companhia de Seguros Império, S. A., está conforme às condições definidas no caderno de encargos, e não tendo havido outra oferta concorrente:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu confirmar a venda directa, por aceitação da oferta pública de aquisição lançada conjuntamente pelo BCP - Banco Comercial Português, S. A., e pela Companhia de Seguros Império, S. A., das 26830691 acções do BPA - Banco Português do Atlântico, S. A., detidas pelo Estado, ao preço de 2800$00 por acção.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.