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Resolução do Conselho de Ministros 41/95, de 28 de Abril

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Sumário

CONFIRMA A ACEITAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO REFERENTE A ÚLTIMA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DO BPA - BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, S.A., LANÇADA CONJUNTAMENTE PELO BCP - BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. E PELA COMPANHIA DE SEGUROS IMPÉRIO, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/95
Nos termos do Decreto-Lei 20-A/95, de 30 de Janeiro, a 4.ª e última fase do processo de reprivatização do BPA - Banco Português do Atlântico, S. A., decorre por aceitação de uma oferta pública de aquisição incidente sobre a totalidade do capital social a um preço por acção de, pelo menos, 2730$00.

Verificando-se que a oferta pública de aquisição lançada em conjunto pelo BCP - Banco Comercial Português, S. A., e pela Companhia de Seguros Império, S. A., está conforme às condições definidas no caderno de encargos, e não tendo havido outra oferta concorrente:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu confirmar a venda directa, por aceitação da oferta pública de aquisição lançada conjuntamente pelo BCP - Banco Comercial Português, S. A., e pela Companhia de Seguros Império, S. A., das 26830691 acções do BPA - Banco Português do Atlântico, S. A., detidas pelo Estado, ao preço de 2800$00 por acção.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Decreto-Lei 20-A/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ÚLTIMA FASE DE ALIENAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DO BPA - BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, S.A. DETIDO PELO ESTADO. DISPÕE SOBRE A VENDA DO REFERIDO CAPITAL, AQUISIÇÃO E VALOR DAS ACÇÕES E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DO BPA. PUBLICA EM ANEXO O CADERNO DE ENCARGOS RESPEITANTE A ESTA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO. NOTA: O PRESENTE DIPLOMA FOI PUBLICADO INCORRECTAMENTE COM A DATA DM-D 31-JAN, PELO QUE FOI OBJECTO DE ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A RECT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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