Despacho 5/95, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [46], de 23.02.1995, Pág. 2128
- Data: 1995-02-23
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PLASMA HUMANA DESTINADOS AS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) OU OUTRAS INSTITUIÇÕES DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE ATRAVES DOS CONCURSOS CENTRALIZADOS ORGANIZADAS PELO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE (IGIF).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/65890/despacho-5-95-de-23-de-fevereiro