Aviso 86/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da África do Sul depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 3 de Agosto de 1994, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º
Os Estados Contratantes foram notificados desta adesão pelo depositário, por notificação de 26 de Agosto de 1994, não tendo nenhum deles levantado objecção dentro do período de seis meses previsto no artigo 12.º, parágrafo 2.º, que expirou em 1 de Março de 1995.
As disposições da Convenção entrarão em vigor, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 3.º, entre a África do Sul e os Estados Contratantes em 30 de Abril de 1995.
Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, da Convenção, a República da África do Sul designou as seguintes autoridades:
1 - Any magistrate or additional magistrate;
2 - Any registrar or assistant resgistrar of the Supreme Court of South Africa;
3 - Any person designated by the Director-General: Justice;
4 - Any person designated by the Director-General: Foreign Affairs.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.