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Aviso 86/95, de 26 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 2 DE MARCO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 86/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da África do Sul depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 3 de Agosto de 1994, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º

Os Estados Contratantes foram notificados desta adesão pelo depositário, por notificação de 26 de Agosto de 1994, não tendo nenhum deles levantado objecção dentro do período de seis meses previsto no artigo 12.º, parágrafo 2.º, que expirou em 1 de Março de 1995.

As disposições da Convenção entrarão em vigor, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 3.º, entre a África do Sul e os Estados Contratantes em 30 de Abril de 1995.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, da Convenção, a República da África do Sul designou as seguintes autoridades:

1 - Any magistrate or additional magistrate;
2 - Any registrar or assistant resgistrar of the Supreme Court of South Africa;

3 - Any person designated by the Director-General: Justice;
4 - Any person designated by the Director-General: Foreign Affairs.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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