Aviso 91/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Itália, nos termos do artigo 19.º, segundo parágrafo, depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de Fevereiro de 1995.
A Itália designou como autoridade competente para dar e receber as informações previstas no artigo 11.º o Ministério da Justiça, Gabinete Central para a Justiça de Menores. A Convenção entrará em vigor para a Itália em 22 de Abril de 1995.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.