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Aviso 91/95, de 26 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A ITÁLIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 19, SEGUNDO PARÁGRAFO, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO EM 22 DE FEVEREIRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 91/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Itália, nos termos do artigo 19.º, segundo parágrafo, depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de Fevereiro de 1995.

A Itália designou como autoridade competente para dar e receber as informações previstas no artigo 11.º o Ministério da Justiça, Gabinete Central para a Justiça de Menores. A Convenção entrará em vigor para a Itália em 22 de Abril de 1995.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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