Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 90/95, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 17 DO ACORDO EUROPEU SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AOS REFUGIADOS, ABERTO A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1980, A SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICOU TER A ALEMANHA, EM 25 DE JANEIRO DE 1995, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO AO MENCIONADO INSTRUMENTO COM VARIAS RESERVAS.

Texto do documento

Aviso 90/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 21 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 17.º do Acordo Europeu sobre a Transferência da Responsabilidade em Relação aos Refugiados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 16 de Outubro de 1980, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Alemanha, em 25 de Janeiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado instrumento, com as seguintes reservas

Under paragraph 1 of article 14 of this Agreement, any State may declare:
1) That in so far as it is concerned, transfer of responsibility under the provisions of paragraph 1 of article 2 shall not occur for the reason that it has authorised the refugee to-stay in its territory for a period exceeding the validity of the travel document solely for the purposes of studies or training.

2) That it will not accept a request for readmissin presented on the basis of the provisions of paragraph 2 of article 4.

The Federal Republic of Germany attaches to its ratification the reservations under paragraphs 1 and 2.

Tradução
Nos termos do parágrafo 1 do artigo 14.º deste Acordo, qualquer Estado pode declarar:

1) Que, no que lhe diz respeito, a transferência de responsabilidade nos termos do parágrafo 1 do artigo 2.º não ocorrerá em razão de ter autorizado o refugiado a permanecer no seu território por um período que exceda a validade do documento de viagem apenas para efeitos de estudos ou de estágio.

2) Que não aceitará um pedido de readmissão apresentado com base nas disposições do parágrafo 2 do artigo 4.º

A República Federal da Alemanha junta à sua ratificação as reservas previstas nos parágrafos 1 e 2.

O Acordo entrará em vigor para a Alemanha em 1 de Março de 1995.
Portugal é Parte no mesmo instrumento, que foi aprovado para adesão pelo Decreto 140/81, de 15 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Março de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1982.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-15 - Decreto 140/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação o Acordo Europeu sobre a Transferência de Responsabilidade Relativa a Refugiados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda