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Despacho Conjunto DIDC78/95, de 27 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 27.04.1995, Pág. 4520
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Sumário

DETERMINA QUE O INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, ATÉ AO FIM DA TERCEIRA SEMANA SUBSEQUENTE AO TERMO DE CADA MÊS, REMETERA A DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA A CONTA MENSAL PROVISÓRIA DO MÊS ANTERIOR (N-1) E DO MÊS (N-2) E VALORES ACUMULADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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