Despacho Conjunto A-8/95-XII, de 27 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 27.04.1995, Pág. 4520
- Data: 1995-04-27
- Diploma não vigente
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Sumário
AUTORIZA O IFADAP A COBRAR: - UMA COMISSAO DE 1% SOBRE OS MONTANTES DAS AJUDAS CONCEDIDADS E PAGAS A ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO DE MEDIDAS DO SUB-PROGRAMA AGRICULTURA DO PDR, - UMA COMISSAO DE 1,5% SOBRE OS MONTANTES DSA AJUDAS CONCEDIDAS E PAGAS NO ÂMBITO DE VARAIAS MEDIDAS, REGULAMENTOS E DIRECTIVAS, - UMA COMISSAO DE 1% SOBRE O MONTANTE DAS AJUDAS AO INVESTIMENTO, CONCEDIDAS E PAGAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO 2080/92.
Aviso
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