Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto A-8/95-XII, de 27 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 27.04.1995, Pág. 4520
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O IFADAP A COBRAR: - UMA COMISSAO DE 1% SOBRE OS MONTANTES DAS AJUDAS CONCEDIDADS E PAGAS A ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO DE MEDIDAS DO SUB-PROGRAMA AGRICULTURA DO PDR, - UMA COMISSAO DE 1,5% SOBRE OS MONTANTES DSA AJUDAS CONCEDIDAS E PAGAS NO ÂMBITO DE VARAIAS MEDIDAS, REGULAMENTOS E DIRECTIVAS, - UMA COMISSAO DE 1% SOBRE O MONTANTE DAS AJUDAS AO INVESTIMENTO, CONCEDIDAS E PAGAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO 2080/92.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda