Despacho 6-D/95, de 26 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [97], de 26.04.1995, Pág. 4474
- Data: 1995-04-26
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Sumário
DETERMINA A POSSIBILIDADE DE RECURSO AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE DESCONGESTIONAMENTO PREVISTAS NO ART 6 DO DEC LEI 247/92, DE 7-11, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DETENTORES DAS CATEGORIAS DE TRACTORISTA, MOTOSSERISTA, TRATADOR DE ANIMAIS, TRABALHADOR RURAL, AJUDANTE DE TRACTORISTA E FERREIRO. O PRESENTE DESPACHO VIGORARÁ PELO PERIODO DE SEIS MESES APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DR.
Aviso
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