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Declaração de Rectificação 34/95, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, de 13 de Fevereiro, da Região Autónoma dos Açores, que altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, que extingue o Centro de Educação Especial dos Açores e cria as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Declaração de rectificação 34/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 3/95/A, publicado no Diário da República, 37, de 13 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, no quadro referente ao pessoal docente, onde se lê «7 - Educador de infância especializado (deficiência mental - 3, deficiência auditiva - 2, deficiência motora - 1, deficiência mental - 1)» deve ler-se «7 - Educador de infância especializado (deficiência mental - 3, deficiência auditiva - 2, deficiência motora - 1, deficiência visual - 1)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-13 - Decreto Regulamentar Regional 3/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, que extingue o Centro de Educação Especial dos Açores e cria as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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