A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 31/95, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 131/95, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO (GAT), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 32, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 31/95
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 131/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo I, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa anexo II, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa anexo III, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa anexo IV, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa anexo V, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas carreiras de técnico auxiliar e desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda