Declaração de rectificação 31/95
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 131/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa anexo I, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa anexo II, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa anexo III, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Na carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa anexo IV, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
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No mapa anexo V, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas carreiras de técnico auxiliar e desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.