Decreto 37/88, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 226/1988, Série I de 1988-09-29.
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Data:
1988-09-29
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Secções desta página::
Revoga o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, e o Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro, que reformaram o ensino de farmácia.
Decreto 37/88
de 29 de Setembro
Torna-se imperioso criar as condições legais necessárias para a reestruturação dos cursos de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, no sentido de melhorar a sua resposta as necessidades do mercado de trabalho neste domínio e de o adequar às normas comunitárias em vigor sobre a matéria.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto 111/78, de 19 de Outubro, alterado pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1988.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Alberto José Nunes Correia Ralha.
Assinado em 9 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/09/29/plain-6582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6582.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-10-19 -
Decreto
111/78 -
Ministério da Educação e Cultura
Autoriza as Universidades a conferir em cada uma das suas Faculdades de Farmácia o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas, nas opções de Farmácia de Oficina e Hospitalar (opção A), Farmácia Industrial (opção B) e Análises Químico-Biológicas (opção C).
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