Portaria 352/95
de 24 de Abril
Pela Portaria 444/94, de 30 de Junho, foi concessionada ao CCB - Clube de Caçadores Bairradense, uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos (processo 1564-IF).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 444/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos, com uma área de 1164,3750 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 444/94, de 30 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)