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Aviso 80/95, de 20 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, E NOS TERMOS DO ARTIGO 9 DO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, A SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICADO TER A CROÁCIA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO AO MENCIONADO PROTOCOLO, O QUAL ENTRARA EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 25 DE ABRIL DE 1995.

Texto do documento

Aviso 80/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 9.º do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 15 de Outubro de 1975, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Croácia, em 25 de Janeiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo.

O Protocolo entrará em vigor para a Croácia em 25 de Abril de 1995.
Portugal é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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