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Faz-se saber que no dia 7 de Fevereiro de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pela magistrada do Ministério Público neste Supremo Tribunal, correndo termos pela 1.ª Subsecção de Processos, um pedido de declaração de ilegalidade, registado sob o n.º 36996, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da norma contida no n.º 5.º da Portaria 399/85, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Junho de 1985, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 2 de Março de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Joaquim Eugénio de Sousa Correia de Lima. - A Escriturária, Teresa Maria Mendes Monteiro.