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Sumário

Declaração de ilegalidade da norma contida no n.º 5.º da Portaria n.º 399/85, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Junho de 1985.

Texto do documento

Anúncio 2/95
Faz-se saber que no dia 7 de Fevereiro de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pela magistrada do Ministério Público neste Supremo Tribunal, correndo termos pela 1.ª Subsecção de Processos, um pedido de declaração de ilegalidade, registado sob o n.º 36996, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da norma contida no n.º 5.º da Portaria 399/85, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Junho de 1985, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 2 de Março de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Joaquim Eugénio de Sousa Correia de Lima. - A Escriturária, Teresa Maria Mendes Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Portaria 399/85 - Ministério do Equipamento Social

    Autoriza a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres a cobrar conjuntamente com os consumos de água da sua zona de distribuição a tarifa de saneamento fixada pela Câmara Municipal de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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