de 10 de Abril
O exercício das profissões de informação turística pressupõe a frequência de um curso profissional específico, para cujo acesso a lei exige a posse de determinadas habilitações académicas.Para os motoristas de turismo estas habilitações são o 9.° ano de escolaridade ou equivalente.
Constata-se, no entanto, que existe uma significativa procura deste curso profissional por parte de candidatos que, sendo detentores de experiência profissional relevante, não possuem tal habilitação.
Nestas circunstâncias, entende-se conveniente facultar aos candidatos à frequência dos cursos de formação de motoristas de turismo, maiores de 25 anos, a possibilidade de suprirem a carência da habilitação académica pela realização de um exame ad hoc, a exemplo do que já está legalmente consagrado para o acesso a cursos de formação de outros profissionais de informação turística.
Foi ouvida a associação profissional dos motoristas de turismo.
Assim:
Ao abrigo do artigo 9.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 519-F/79, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 493/85, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, que seja aditado um n.° 3 ao artigo 5.° da Portaria n.° 26-O/80, de 9 de Janeiro, na redacção dada pelo n.° 1.° da Portaria n.° 747/85, de 1 de Outubro, com a seguinte redacção:
Art. 5.° - 1 - ........................................................................................................
2 - ......................................................................................................................
3 - Poderão ainda ser admitidos à frequência dos cursos os indivíduos maiores de 25 anos que, não possuindo o 9.° ano de escolaridade ou equivalente, tenham obtido aprovação em exame ad hoc a realizar nos termos dos artigos 18.°, 57.° e 58.°, n.° 3.
Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira