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Resolução da Assembleia da República 21/95, de 8 de Abril

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Sumário

PROCEDE A APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE O ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DA REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA NA CONFERENCIA INTERGOVERNAMENTAL DE 1996 (CIG 96), ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO, O QUAL VAI SER APRESENTADO NA 12 CONFERENCIA DE COMISSOES DE ASSUNTOS EUROPEUS (XII COSAC). ENUMERA CINCO PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, DECORRENTES DO RELATÓRIO SUPRACITADO. ENCARREGA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS, EM COLABORACAO COM AS OUTRAS COMISSOES ESPECIALIZADAS EM RAZÃO DA MATÉRIA, DE PREPARAR O ACOMPANHAMENTO DA CIG 96.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 21/95
Acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, 166.º, alínea f), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Apreciar o relatório com o título em epígrafe, cujo resumo, anexo à presente resolução, foi enviado em 3 de Fevereiro de 1995 à Assembleia Nacional e Senado franceses para ser apresentado na 12.ª Conferência de Comissões de Assuntos Europeus (XII COSAC). Ressalta a continuidade do "maior envolvimento dos Parlamentos nacionais na construção da União Europeia", registado após a XI COSAC [Resolução da Assembleia da República n.º 20/95, de 2 de Março de 1995 (apreciação da actividade parlamentar na XI Conferência de Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários - COSAC)].

2 - Inserir o relatório referido no n.º 1 no "processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo", nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 20/94, o qual permite balizar consensos e pretende fortalecer a posição negocial do Governo na CIG 96. Mantém-se pois o propósito de reforçar "o envolvimento parlamentar na legitimidade democrática do executivo", verificado na apreciação do relatório do Governo "Portugal na União Europeia - Oitavo ano" [Resolução da Assembleia da República n.º 19/95, de 2 de Março de 1995 (apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1993)].

3 - Enumerar cinco princípios orientadores da revisão do Tratado, decorrentes do relatório referido no n.º 1, que merecem consenso entre os grupos parlamentares:

a) Afirmação da língua portuguesa, falada por cerca de 200 milhões de pessoas em todo o mundo, que projecta tanto a cultura portuguesa e outras culturas lusófonas como a cultura europeia no seu todo;

b) Respeito pelos princípios da igualdade dos Estados membros e da não exclusão do núcleo central. A revisão do Tratado deve ser aprovada por unanimidade, recusando-se constituir "núcleos fechados" em órgãos de decisão através de sistemas de cooptação;

c) Reforço do papel dos Parlamentos nacionais e intensificação da sua cooperação com o Parlamento Europeu, nomeadamente através da COSAC. Democratiza a construção europeia e aumenta a transparência das instituições;

d) Manutenção da coesão económica e social como vector estruturante do aprofundamento e alargamento da União Europeia;

e) Ponderação de hipóteses de "geometria variável positiva" assentes na vontade e nas possibilidades de cada Estado membro.

4 - Preconizar o reequacionamento do equilíbrio institucional da União, devendo a estrutura essencial desta continuar a assentar num quadro único, com instâncias decisórias constituídas para todo o elenco de competências comunitárias; aceitar, nesse quadro, mais poderes do Parlamento Europeu.

5 - Encarregar a Comissão de Assuntos Europeus, em colaboração com as outras comissões especializadas em razão da matéria, de preparar o acompanhamento da CIG 96, designadamente através da solicitação de contributos ou da audição de Deputados da Assembleia da República, ou de outros Parlamentos nacionais da União, de Eurodeputados, de especialistas académicos e de representantes da sociedade civil.

6 - Divulgar o relatório referido no n.º 1, bem como os trabalhos referidos no n.º 5 que a Comissão de Assuntos Europeus considere úteis para aproximar os assuntos europeus dos cidadãos portugueses, e promover, tanto entre nós como no estrangeiro, a ideia da Europa que interessa a Portugal.

Aprovada em 2 de Março de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

ANEXO
Acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus
Sumário
A Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, como comissão privilegiada para o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, tem procurado estimular a reflexão e o debate sobre os principais temas da revisão do Tratado da União Europeia a efectuar na Conferência Intergovernamental de 1996. Embora sensível às iniciativas que outros agentes do processo de construção europeia, sobretudo de natureza parlamentar, vão tomando, tem a Comissão procurado, em articulação com o Governo, mas respeitando as competências próprias de cada órgão de soberania, contribuir para balizar a ideia portuguesa da Europa. Esta ideia deve, pois, orientar a posição das delegações portuguesas em todas as instituições em que se processe a negociação da revisão do Tratado.

O trabalho de reflexão parlamentar sobre estas matérias foi iniciado há quase um ano. No âmbito da preparação da Conferência de Comissões de Assuntos Europeus (COSAC), realizada em Atenas, foram ouvidos investigadores especializados em assuntos europeus. Todos concordaram ser necessário preparar o debate parlamentar sobre a CIG 96 com a devida antecedência. Durante as férias parlamentares, a Comissão decidiu criar um grupo de trabalho encarregado de elaborar um relatório sobre a revisão do Tratado, a enviar à COSAC. O relatório, apresentado pelo grupo de trabalho em 29 de Dezembro de 1994, foi aprovado pela Comissão em 11 de Janeiro deste ano, com os votos favoráveis do PSD e do PS, contra do PCP e a abstenção do PEV. O CDS-PP não esteve presente e o PS, o PCP e o PEV entregaram declarações de voto.

Durante a preparação do relatório, o grupo de trabalho e a Comissão efectuaram reuniões com membros do Governo, com Eurodeputados e com investigadores. A Comissão espera ainda contributos individuais de Deputados da Comissão, de Eurodeputados e de académicos aprofundando aspectos específicos do relatório. O Plenário da Assembleia da República, na sessão de 18 de Janeiro de 1995, apreciou o relatório no quadro de um debate sobre "Portugal na União Europeia: Realidades e Perspectivas". Uma nova sessão plenária, incluindo a votação de projectos de resolução sobre esta matéria, terá lugar em breve.

A forma como se desenrolou a negociação e a adopção do Tratado da União Europeia, bem como a sua entrada em vigor, constituem uma lição para o futuro. Não será possível efectuar uma revisão do Tratado à margem dos cidadãos da União. Da revisão na Conferência Intergovernamental de 1996, prevista no próprio Tratado, terá de forçosamente sair uma União mais transparente, com instituições providas de maior legitimidade democrática.

Este procedimento parlamentar prossegue o mesmo objectivo, já que os cidadãos esperam que os Parlamentos nacionais debatam as políticas que afectam directamente as suas vidas. A revisão do Tratado deve aproximar o cidadão do processo de construção europeia e aproximar as instituições europeias do cidadão para o serviço do qual foram criadas. A este respeito, uma revisão que pretende alcançar o equilíbrio entre eficiência e transparência no processo decisional deve ser norteada por três valores: proximidade do cidadão, legitimidade nacional e responsabilização democrática.

O primeiro valor comporta uma dupla perspectiva. Por um lado, uma entidade superior não deve assumir as funções que, de uma maneira satisfatória, possam ser realizadas por uma entidade inferior. Por outro, a entidade inferior, quando só por si não for capaz de desenvolver as funções que satisfaçam as suas necessidades, é ajudada pela entidade superior. Assim, proximidade e solidariedade reforçam-se mutuamente. Cumprido o primeiro valor, dever-se-á reforçar a regra da maioria a nível nacional. Trata-se do ponto de partida para assegurar a legitimidade democrática a nível comunitário. Nas instituições comunitárias, todos os Estados membros indicam os seus representantes. Só com a manutenção do princípio da igualdade dos Estados (que compreende a exigência de unanimidade para revisões do Tratado) se respeita a legitimidade nacional.

Deste princípio fundamental da construção europeia, intocável desde 1957, resulta o princípio fundamental da não exclusão: nenhum Estado membro pode ser excluído, à partida, de participar no processo de aprofundamento da União. Próxima da legitimidade está a responsabilização. Responsabilizar os intervenientes no processo de decisão tem uma importância acrescida a nível europeu mas é igualmente essencial ao nível nacional. A irresponsabilidade burocrática e o conflito de competências entre órgãos confundem a opinião pública. Criam uma imagem negativa da Europa, logo aproveitada pelos seus detractores. A responsabilidade de quem e como se tomou cada decisão deve ser conhecida por todos.

O alargamento e aprofundamento simultâneo da União implica uma negociação permanente entre Estados. Daí que um equilíbrio entre proximidade, legitimidade e responsabilização, facilitado pela pluralidade parlamentar, ajude a concretizar o princípio da não exclusão. Para efeito de negociação, importa que os consensos estabelecidos entre os principais partidos se revelem duráveis. Nesse sentido, não são necessárias alterações profundas no equilíbrio institucional. Recusa-se qualquer proposta de constituição de um núcleo duro nos órgãos de decisão, através de processos de cooptação. Mas não devem os Estados membros bloquear a necessidade de aprofundamento da União em certos domínios, expressa por uma maioria de Estados membros. Esta maioria, pelo seu lado, deve respeitar a impossibilidade de alguns Estados membros participarem desde o início no processo de aprofundamento desejado, por não reunirem as condições requeridas para tal.

A diferenciação da União deve, pois, ser feita com base no princípio da não exclusão de um país que preencha critérios previamente acordados por todos e revele vontade política de pertencer a um núcleo central, tal como aconteceu com a União Económica e Monetária, a política social e veio a acontecer com o Acordo de Schengen. Pode chamar-se a este método de diferenciação da União geometria variável positiva. O Acordo de Schengen é um bom exemplo. De início estavam envolvidos no Acordo cinco Estados, de cuja ratificação dependia em exclusivo a sua entrada em vigor, mesmo no caso de adesão de novos Estados. Com o desenvolvimento do processo, porém, Schengen demonstrou cabalmente as virtualidades do processo de negociação permanente que tem vigorado nas instituições comunitárias. As sucessivas adesões mostraram que o espaço Schengen era um espaço aberto. A fixação de critérios objectivos para aplicação do Acordo, em Dezembro de 1992, e a decisão, igualmente unânime, tomada em Dezembro de 1994, sobre que países cumpriam esses critérios levaram a que todos os Estados fossem defrontados com os mesmos desafios legislativos, políticos e técnicos que uns cumpriram e outros não. Assim se comprovou que, mesmo partindo de exclusões, é possível caminhar na boa direcção. Os pedidos de adesão da Áustria e da Dinamarca são disso sinal.

Portugal faz parte do grupo de países que aplicará o Acordo de Schengen a partir de Março de 1995, por considerar que a liberdade de circulação de pessoas, desde que assegurada a respectiva segurança, corresponde a uma vontade clara dos cidadãos da União, nomeadamente dos nacionais. Portugal também quer participar, plenamente e desde o início, na terceira fase da UEM. É uma pedra fundamental para a consolidação do mercado único e para a afirmação da União na ordem económica global. A UEM também reflecte a aceitação em toda a União de uma política económica a médio prazo, orientada para a estabilidade dos preços e a disciplina orçamental, sancionada desde 1994 pelo procedimento relativo aos défices excessivos.

Portugal quer estar na primeira linha em três outras áreas, consideradas decisivas para o processo de construção europeia. Tornar a solidariedade uma prática efectiva, através do reforço das medidas conducentes a uma maior coesão económica e social dos Estados membros, tendente, a prazo, a igualizar as condições de vida e trabalho das populações.

Definir objectivos e metodologias claras para uma política externa e de segurança comum, clarificando o âmbito de actuação da UEO, no que concerne tanto ao objectivo de consolidação gradual da componente de defesa da União Europeia, como ao reajustamento à nova relação de complementaridade com a Aliança Atlântica.

Promover uma unidade europeia que respeite a diversidade dos seus Estados -nação e os valores fundamentais associados à história à língua, à cultura e à tradição de cada um deles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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