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Resolução da Assembleia da República 20/95, de 8 de Abril

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Sumário

PROCEDE À APRECIAÇÃO DA ACTIVIDADE PARLAMENTAR NA XI CONFERÊNCIA DE ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS EM ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - COSAC. FORMALIZA A INICIATIVA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS DE ELABORAR UM RELATÓRIO APROFUNDADO SOBRE A PREPARAÇÃO DA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL DE 1996 (CIG 96), ENQUANTO CONTRIBUTO PARA A XII COSAC, A REALIZAR EM PARIS, NO PRÓXIMO ANO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 20/95
Apreciação da actividade parlamentar na XI Conferência de Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários - COSAC

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, 166.º, alínea f), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Apreciar o relatório sobre os resultados da XI COSAC, que se realizou em Bona, nos dias 24 e 25 de Outubro, na medida em que se revelam um maior envolvimento dos Parlamentos nacionais na construção da União Europeia. A presença do Presidente do Conselho Europeu, respondendo às perguntas dos diversos parlamentares, é demonstrativa da importância destas conferências.

2 - Formalizar a iniciativa da Comissão de Assuntos Europeus de elaborar um relatório aprofundado sobre a preparação da Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG 96), enquanto contributo para a XII COSAC, a realizar em Paris, no mês de Fevereiro do próximo ano, incentivando-se a colaboração das comissões da Assembleia da República que estiverem interessadas em participar. Manifestar o regozijo pela aceitação desta iniciativa, bem como da sugestão de se convocar uma COSAC extraordinária para acompanhar o trabalho do grupo de representantes pessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia (afastando-se uma proposta de esse acompanhamento ser efectuado unicamente pela "troika presidencial").

3 - Relevar que a delegação nacional exprimiu em importantes matérias uma posição consensual na defesa dos interesses portugueses, sem embargo do pluralismo inerente a uma representação parlamentar.

Aprovada em 2 de Março de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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