A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 278/95, de 7 de Abril

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Sumário

Estabelece os procedimentos a adoptar pelos operadores de radiodifusão sonora na obtenção da autorização para operação do Sistema de Transmissão de Dados em Radiodifusão (RDS), bem como a especificação técnica do Sistema.

Texto do documento

Portaria 278/95
de 7 de Abril
O Decreto-Lei 305/94, de 19 de Dezembro, que estabelece o regime de instalação e operação do Sistema de Transmissão de Dados em Radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora, prevê, no seu artigo 12.º, a fixação, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunicações e da comunicação social, dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização para operação do sistema RDS, bem como a especificação técnica do Sistema.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Adjunto, nos termos e para os efeitos do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/94, de 19 de Dezembro, o seguinte:

1.º O nome do canal de programa (PS) deve ser pedido pelo operador de radiodifusão sonora ao Gabinete de Apoio à Imprensa (GAI), mediante requerimento, donde conste, designadamente:

a) A identificação do requerente;
b) A data de atribuição da licença; e
c) O nome do PS pretendido.
2.º Do requerimento referido no número anterior constarão, obrigatoriamente, em alternativa, dois nomes do PS pretendidos, por ordem de preferência.

3.º Deve o GAI informar o requerente e o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) do nome do PS atribuído.

4.º A obtenção da autorização para a operação do sistema RDS depende da apresentação ao ICP, depois de atribuído o nome do PS, de pedido de atribuição do código de identificação do canal de programa (PI), elaborado de acordo com a ficha de identificação do projecto RDS constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

5.º Após a atribuição e registo do código de identificação do PI, o ICP emite autorização para a operação do sistema RDS, notificando o requerente e o GAI.

6.º A especificação técnica do sistema RDS deve observar a norma europeia EN 50067, «Specifications of the radio data system (RDS)», aprovada pelo Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) e adoptada como norma portuguesa com publicação no Diário da República, 3.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 1 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.


ANEXO
Ficha de identificação do projecto RDS
Estação
Nome: ...
Alvará: ...
Data: ...
Tipo de cobertura: ...
Nome do canal de programa (PS) atribuído pelo GAI: ...
Codificadores
Local: ...
Freguesia: ...
Concelho: ...
Marca: ...
Modelo: ...
Número de série: ...
Requerente
Nome: ...
Morada: ...
Localidade: ...
Telefone: ...
Aplicações RDS a que se candidata
(ver documento original)
Obs.: ...
Data: ...
(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 305/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados pelos operadores de radiodifusão sonora.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 272/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 248/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, que estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão pelos operadores de radiodifusão sonora

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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