Portaria 272/95
de 5 de Abril
Pela Portaria 87/90, de 3 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Almofala uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almofala, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo 208 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 87/90, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Almofala, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2397,1875 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 87/90, de 3 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)