Portaria 252/95
de 30 de Março
Pela Portaria 668-G/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo 1409 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 668-G/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Alpiarça, com uma área de 1778,6920 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 668-G/93, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)