Portaria 240/95
de 28 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto na Portaria 579/91, de 27 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Engenharia de Manutenção Industrial, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, e aprovado pela Portaria 579/91, de 27 de Junho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)