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Despacho Conjunto DIDC56/95, de 28 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [74], de 28.03.1995, Pág. 3384
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Sumário

DETERMINA A FORMA DE REGULARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE A PORTUGAL TELECOM,SA, E O ESTADO, NO ÂMBITO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES QUE VIER A SER CELEBRADO, RESPEITANTES A DÍVIDAS DO ESTADO QUANTO A DESCONTOS AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A REFORMADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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