Despacho Conjunto DIDC54/95, de 25 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [72], de 25.03.1995, Pág. 3297
- Data: 1995-03-25
- Secções desta página::
Sumário
FIXA EM 2 000 000$ A TAXA DE EMISSÃO, PELO INSTITUTO DAS COMUNICACOES DE PORTUGAL, DE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DE OPERADOR DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO. FIXA EM 250 000$ A TAXA PELA RENOVAÇÃO, ALTERAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE EXTRAVIO DO TÍTULO DE AUTORIZAÇÃO REFERIDO NO NUMERO ANTERIOR.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/65290/despacho-conjunto-DIDC54-95-de-25-de-marco