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Despacho Conjunto DIDC54/95, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [72], de 25.03.1995, Pág. 3297
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Sumário

FIXA EM 2 000 000$ A TAXA DE EMISSÃO, PELO INSTITUTO DAS COMUNICACOES DE PORTUGAL, DE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DE OPERADOR DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO. FIXA EM 250 000$ A TAXA PELA RENOVAÇÃO, ALTERAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE EXTRAVIO DO TÍTULO DE AUTORIZAÇÃO REFERIDO NO NUMERO ANTERIOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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