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Portaria 219/95, de 25 de Março

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Sumário

CRIA NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA INFORMÁTICA, EM REGIME NOCTURNO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO.

Texto do documento

Portaria 219/95
de 25 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Informática, ministrando, em consequência, o respectivo curso em horário nocturno.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Ramos
O curso de bacharelato em Engenharia Informática desdobra-se nos ramos de:
a) Controlo da Produção;
b) Industrial.
4.º
Opção pelos ramos
1 - A opção por cada um dos ramos a que se refere o n.º 3.º faz-se no acto de inscrição no 2.º ano curricular.

2 - Em cada ano lectivo, a admissão de novos alunos para um ramo está sujeita a limitações quantitativas mínimas e máximas.

3 - O número mínimo de inscrições indispensável à admissão de novos alunos no ramo é de 20.

4 - O número máximo de alunos a admitir em cada ramo é fixado pelo presidente do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola.

5 - Será sempre assegurado o funcionamento de um ramo.
5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

6.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-30 - Portaria 767/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, nos termos dos anexos à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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