Portaria 219/95
de 25 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Informática, ministrando, em consequência, o respectivo curso em horário nocturno.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Ramos
O curso de bacharelato em Engenharia Informática desdobra-se nos ramos de:
a) Controlo da Produção;
b) Industrial.
4.º
Opção pelos ramos
1 - A opção por cada um dos ramos a que se refere o n.º 3.º faz-se no acto de inscrição no 2.º ano curricular.
2 - Em cada ano lectivo, a admissão de novos alunos para um ramo está sujeita a limitações quantitativas mínimas e máximas.
3 - O número mínimo de inscrições indispensável à admissão de novos alunos no ramo é de 20.
4 - O número máximo de alunos a admitir em cada ramo é fixado pelo presidente do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola.
5 - Será sempre assegurado o funcionamento de um ramo.
5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.
6.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)