Despacho 27/95, de 6 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [55]SUPL, de 06.03.1995, Pág. 2552-(2 )
- Data: 1995-03-06
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 9/3/95.
Aviso
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