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Declaração de Rectificação 12/95, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI NUMERO 40/95, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA AS BASES DA CONCESSAO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 12/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/95, publicado no Diário da República, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 41.º, n.º 3, onde se lê «diminuído de 1/25» deve ler-se «diminuído de 1/30».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-15 - Decreto-Lei 40/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão do serviço público de telecomunicações a celebrar com a Portugal TELECOM, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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