Declaração de rectificação 12/95
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/95, publicado no  Diário da República, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1995, cujo original se  encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão,  que assim se rectifica:
  
No artigo 41.º, n.º 3, onde se lê «diminuído de 1/25» deve ler-se «diminuído de 1/30».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
   
   
      
      
      