Despacho 4/SEJ/95, de 24 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [71], de 24.03.1995, Pág. 3239
- Data: 1995-03-24
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE A SEGUNDA FASE DO PROGRAMA ACÇÃO DECORRA DE MAIO A DEZEMBRO DE 1995. A PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS EM ACÇÕES NO ÂMBITO DA SEGUNDA FASE DO PROGRAMA ACÇÃO NAO PODERA TER DURAÇÃO SUPERIOR A 4 MESES.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/65182/despacho-4-SEJ-95-de-24-de-marco