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Despacho 4/SEJ/95, de 24 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [71], de 24.03.1995, Pág. 3239
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Sumário

DETERMINA QUE A SEGUNDA FASE DO PROGRAMA ACÇÃO DECORRA DE MAIO A DEZEMBRO DE 1995. A PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS EM ACÇÕES NO ÂMBITO DA SEGUNDA FASE DO PROGRAMA ACÇÃO NAO PODERA TER DURAÇÃO SUPERIOR A 4 MESES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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