Despacho DD9/95, de 23 de Março
- Corpo emitente: CENTRO DE ESTUDOS DE FORMAÇÃO AUTÁRQUICA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [70], de 23.03.1995, Pág. 3172
- Data: 1995-03-23
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Sumário
DETERMINA QUE A FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA ESTAGIÁRIOS DAS CARREIRAS TÉCNICAS SUPERIOR E TÉCNICA, PROMOVIDO PELO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA, PODERA SER ALARGADA A FUNCIONÁRIOS AUTÁRQUICOS COM PROVIMENTO DEFINITIVO NAS REFERIDAS CARREIRAS E AINDA A OUTROS CANDIDATOS POSSUIDORES DE IDÊNTICAS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS QUE SE ENCONTREM A PRESTAR SERVIÇO HÁ MENOS DE TRES ANOS NAS AUTARQUIAS LOCAIS.
Aviso
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