Despacho Conjunto DDC28/95, de 18 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 18.03.1995, Pág. 30 46
- Data: 1995-03-18
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Sumário
DETERMINA QUE OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL CIVIL DA MANUTENÇÃO MILITAR (MM), DAS OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO (OGFE), DO LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS (LMPQF) E DAS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA (OGME) SEJAM ACTUALIZADOS NOS SEGUINTES TERMOS: EM 1% COM EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1994 E EM 4% COM EFEITOS REPORTADOS A 1 DE JANEIRO DE 1995 QUE INCIDIRÃO SOBRE AS TABELAS ACTUALIZADAS NOS TERMOS ANTERIORMENTE REFERIDOS.
Aviso
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