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Despacho Conjunto DDC28/95, de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 18.03.1995, Pág. 30 46
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Sumário

DETERMINA QUE OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL CIVIL DA MANUTENÇÃO MILITAR (MM), DAS OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO (OGFE), DO LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS (LMPQF) E DAS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA (OGME) SEJAM ACTUALIZADOS NOS SEGUINTES TERMOS: EM 1% COM EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1994 E EM 4% COM EFEITOS REPORTADOS A 1 DE JANEIRO DE 1995 QUE INCIDIRÃO SOBRE AS TABELAS ACTUALIZADAS NOS TERMOS ANTERIORMENTE REFERIDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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