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Despacho 19/95-XII, de 13 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [61]SUPL, de 13.03.1995, Pág. 2808 -(2)
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 36 DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DO IRS E DO IRC RELATIVAMENTE A JUROS DE CAPITAIS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO, REPRESENTATIVOS DO EMPRÉSTIMO <<REPUBLIC OF PORTUGAL Y70 000 000 000 4,5 PER CENT. BONDS DUE 2002>>, A CONTRAIR PELA REPÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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