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Despacho Conjunto DIDC46/95, de 15 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [63], de 15.03.1995, Pág. 2865
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Sumário

OS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA DETERMINAM QUE OS PREÇOS DOS IMPRESSOS RELATIVOS A VACINAÇÃO ANTI-RABICA A SEGUIR DESCRIMINADOS SAO FIXADOS, PARA O ANO DE 1995, DE HARMONIA COM O NUM 1 DO ART 32 DO DEC LEI 317/85, 2-8, NOS SEGUINTES VALORES: CARTÃO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO - 50$ SELO DE VACINAÇÃO - 10$ DECLARAÇÃO DA VACINAÇÃO EFECTUADA EM REGIME LIBERAL - BLOCO DE 50 FOLHAS, EM TRIPLICADO - 1600$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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