Resolução da Assembleia da República n.° 15/95
Adita uma nova alínea à matéria a averiguar pela Comissão de
Inquérito Parlamentar sobre a Eventual Responsabilidade do
Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana.
A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 169.°, n.° 5, da Constituição e 1.° e 2.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
Aditar à matéria da Comissão de Inquérito Parlamentar constituída para averiguar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana uma nova alínea, designada pela letra h), do seguinte teor:
h) Inquirir toda a actividade das OGMA, em geral, desde Outubro de 1991, relacionada com países estrangeiros em que ocorram ou tenham ocorrido, durante este período, conflitos armados perante os quais Portugal tenha obrigações jurídicas, políticas e diplomáticas.
Aprovada em 25 de Janeiro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo