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Despacho Conjunto EDC26/94, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [293], de 21.12.1994, Pág. P.12930
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Sumário

Esclarece que o disposto na Portaria 227-A/92, de 24.07 - que regulamenta as condições de atribuição das prestações de desemprego aos cidadãos que tenham prestado serviço efectivo nas forças armadas, quer em regime de voluntariado, quer em regime de contrato - se aplica também aos militares que transitaram directamente para os novos regimes de voluntariado ou de contrato, por efeito do exercício do direito de opção previsto nos nº 1 e 2 do art 4º do Dec Lei 157/92, de 31.07, que deu nova redacção ao Dec Lei 34-A/90, de 24.1 (estatuto dos militares das forças armadas). A inscrição destes militares produz efeitos desde 01.08.1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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