Despacho Conjunto EDC26/94, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [293], de 21.12.1994, Pág. P.12930
- Data: 1994-12-21
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Sumário
Esclarece que o disposto na Portaria 227-A/92, de 24.07 - que regulamenta as condições de atribuição das prestações de desemprego aos cidadãos que tenham prestado serviço efectivo nas forças armadas, quer em regime de voluntariado, quer em regime de contrato - se aplica também aos militares que transitaram directamente para os novos regimes de voluntariado ou de contrato, por efeito do exercício do direito de opção previsto nos nº 1 e 2 do art 4º do Dec Lei 157/92, de 31.07, que deu nova redacção ao Dec Lei 34-A/90, de 24.1 (estatuto dos militares das forças armadas). A inscrição destes militares produz efeitos desde 01.08.1992.
Aviso
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