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Despacho Conjunto EDC3/95, de 6 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [55], de 06.03.1995, Pág. P.2540
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Sumário

Define os serviços mínimos indispensáveis a executar durante o período de greve decretado para o dia 16.02.95 pela Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal (FESHOT), pela Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos (FESTRU) e pela Federação Portuguesa dos Sindicatos de Comercio, Escritórios e Serviços (FEPCES), para o sector das cantinas, refeitórios e fábricas de refeições em todo o território nacional. Assim, são considerados serviços mínimos indispensáveis os relativos a confecção, transporte e distribuição de refeições para os doentes internados em serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. Os meios humanos adequados deverão ser designados pelas associações sindicais até 48 horas antes do início da greve. Se estas o não fizerem, caberá essa designação às empresas de restauração competentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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