Declaração de rectificação n.° 2-B/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 250/94, publicado no Diário da República, n.° 239, de 15 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
O nono parágrafo do preâmbulo passa a ter a seguinte redacção:
Dispensa da realização da vistoria camarária quando o técnico responsável pelas obras certifique que a obra foi executada de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de segurança, e que foram cumpridos os projectos aprovados.
No artigo 1.°, na parte em que dá nova redacção:
Ao n.° 5 do artigo 6.°, onde se lê «5 - As declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades» deve ler-se «5 - As declarações de responsabilidade do autor do projecto de arquitectura e dos autores dos projectos das especialidades».
Ao n.° 2 do artigo 21.°, onde se lê «2 - A competência para a admissão do alvará de licença de construção» deve ler-se «2 - A competência para a emissão do alvará de licença de construção».
Ao n.° 5 do artigo 21.°, onde se lê «5 - No caso de execução faseada da obra, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 17.°-A» deve ler-se «5 - No caso de execução faseada da obra, nos termos do disposto no n.° 5 do artigo 15.°».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins