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Declaração de Rectificação 2-B/95, de 31 de Janeiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 250/94 DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE ALTERA O DECRETO LEI 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 239, DE 15 DE OUTUBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 2-B/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 250/94, publicado no Diário da República, n.° 239, de 15 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

O nono parágrafo do preâmbulo passa a ter a seguinte redacção:

Dispensa da realização da vistoria camarária quando o técnico responsável pelas obras certifique que a obra foi executada de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de segurança, e que foram cumpridos os projectos aprovados.

No artigo 1.°, na parte em que dá nova redacção:

Ao n.° 5 do artigo 6.°, onde se lê «5 - As declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades» deve ler-se «5 - As declarações de responsabilidade do autor do projecto de arquitectura e dos autores dos projectos das especialidades».

Ao n.° 2 do artigo 21.°, onde se lê «2 - A competência para a admissão do alvará de licença de construção» deve ler-se «2 - A competência para a emissão do alvará de licença de construção».

Ao n.° 5 do artigo 21.°, onde se lê «5 - No caso de execução faseada da obra, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 17.°-A» deve ler-se «5 - No caso de execução faseada da obra, nos termos do disposto no n.° 5 do artigo 15.°».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/01/31/plain-65034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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