Despacho Conjunto 18-A/MF/ME/95, de 8 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57], de 08.03.1995, Pág. 259 8
- Data: 1995-03-08
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Sumário
ESTABELECE O VALOR DAS SENHAS DE PRESENÇA A ATRIBUIR POR REUNIÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DO DESPORTO QUE NAO SEJAM REPRESENTANTES DE ENTIDADES PÚBLICAS SEJA FIXADO EM 20% DO ÍNDICE DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA.
Aviso
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