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Aviso 1/95, de 17 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [41]2SUPL, de 17.02.1995, Pág. 1950-(90)
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

O BANCO DE PORTUGAL DETERMINA QUE TODAS AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E TODAS AS SOCIEDADES FINANCEIRAS DEVEM MANTER DISPONÍVEIS, EM TODOS OS BALCOES, EM LOCAL DE ACESSO DIRECTO E BEM IDENTIFICADO, EM LINGUAGEM CLARA E DE FACIL ENTENDIMENTO, INFORMAÇÕES PERMANENTES E ACTUALIZADAS DAS CONDICOES GERAIS COM EFEITOS PATRIMONIAIS DE REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES E DOS SERVIÇOS CORRENTEMENTE OFERECIDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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