Aviso DD2314, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 78, de 02.04.1969, Pág. 352
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Data:
1969-04-02
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Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia comunicado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que o Governo Português designou as entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Fevereiro de 1969, a
Embaixada de Portugal na Haia comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos
Países Baixos que o Governo Português designou o procurador-geral da República e os
procuradores da República junto das relações como as entidades competentes para emitir
a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da
Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de
1961.
Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/02/plain-64700.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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