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Aviso DD2314, de 2 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia comunicado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que o Governo Português designou as entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Fevereiro de 1969, a Embaixada de Portugal na Haia comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que o Governo Português designou o procurador-geral da República e os procuradores da República junto das relações como as entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de

1961.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís

Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/02/plain-64700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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