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Aviso 50/95, de 22 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 17 DE JANEIRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA CONVENÇÃO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER O GOVERNO DA AUSTRÁLIA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO, EM 11 DE JULHO DE 1994, A REFERIDA CONVENÇÃO. PUBLICA A TRADUÇÃO DAS DECLARAÇÕES EFECTUADAS PELA AUSTRÁLIA SOBRE A CITADA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso 50/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Janeiro de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Austrália depositado o seu instrumento de adesão, em 11 de Julho de 1994 e nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo.

Esta adesão foi comunicada pelo depositário aos Estados Contratantes, por notificação de 12 de Julho de 1994, não tendo nenhum desses Estados levantado objecção à adesão, dentro do período de seis meses previsto no artigo 12.º, segundo parágrafo, que expirou em 15 de Janeiro de 1995.

As disposições da Convenção entrarão em vigor, nos termos do artigo 12.º, terceiro parágrafo, entre a Austrália e os Estados Contratantes em 16 de Março de 1995.

A Austrália fez as seguintes declarações:
Tradução
Nos termos do segundo parágrafo do artigo 6.º, o Secretário do Departamento dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Comunidade será a sua autoridade competente para os efeitos desse artigo; e

Nos termos do artigo 13.º, a Convenção estender-se-á a todos os territórios por cujas relações internacionais é responsável.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Janeiro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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