Aviso 49/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Janeiro de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo de San Marino feito a seguinte designação nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo:
O Ministro dos Negócios Estrangeiros (il Segretario di Stato per gli Affari Esteri della Repubblica di San Marino) ou uma pessoa delegada por este e declarada competente para assinar e legalizar actos e documentos emanados do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de outras instâncias públicas da República.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Janeiro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.