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Declaração de Rectificação 7/95, de 31 de Janeiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 14/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AS ORGANIZAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES: REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 1035 E 1360, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 6, DE 7 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 7/95

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.° 14/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 6, de 7 de Janeiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.°, n.° 2, do anexo, onde se lê «2 - [...] 60%, 40% e 20%» deve ler-se «2 - [...] 100%, 80% e 40%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/01/31/plain-64680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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