Declaração de Rectificação 7/95, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 26/1995, 2º Suplemento, Série I-B de 1995-01-31.
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Data:
1995-01-31
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 14/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A CONCEDER AS ORGANIZAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES: REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 1035 E 1360, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 6, DE 7 DE JANEIRO DE 1995.
Declaração de rectificação n.° 7/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.° 14/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 6, de 7 de Janeiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.°, n.° 2, do anexo, onde se lê «2 - [...] 60%, 40% e 20%»
deve ler-se «2 - [...] 100%, 80% e 40%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/01/31/plain-64680.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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