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Declaração de Rectificação 2/95, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 238/94 de 19 de Setembro, relativo estabelecimento do sistema deunidades de medida legais em todo o território nacional.

Texto do documento

Declaração de rectificação 2/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/94, publicado no Diário da República, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no primeiro parágrafo, onde se lê «século XVIII,» deve ler-se «século XIX,».

No anexo:
Na p. 5612, no n.º 1.2.3, quadro, na col. «Em unidades SI de base ou suplementares», nas l. 2, 3 e 4, onde se lê:

S - 1
m. kg. S(elevado a -2)
m. kg. s(elevado a -2)
deve ler-se:
s(elevado a -1)
m. kg. s(elevado a -2)
m2. kg. s(elevado a -2)
na última linha, onde se lê «m2. s(elevado a -8)» deve ler-se «m2. s(elevado a -2)» e na col. «Grandeza» do mesmo quadro, onde se lê:

[...]
Fluxo de indução magnético.
[...]
Actividades (raios ionizantes).
[...]
deve ler-se:
[...]
Fluxo de indução magnética.
[...]
Actividade.
[...]
Na p. 5613, l. 7, onde se lê «M(elevado a -1). kg. s(elevado a -1), ou N. s. m2» deve ler-se «m(elevado a -1). kg. s(elevado a -1), ou N. s. m(elevado a -2)».

No n.º 1.3, quadro, na última coluna, «Símbolo», onde se lê «(eta)» deve ler-se «(ni)».

No n.º 2, na última coluna, «Valor», onde se lê «(pi)» deve ler-se «(Pi)» e na l. 3, onde se lê «(pi)/648800» deve ler-se (Pi)/648000».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-19 - Decreto-Lei 238/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o sistema de unidades de medida legais em todo o território nacional, que é o designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI). Publica em anexo os nomes, símbolos e definições das unidades de base, suplementares e derivadas, os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos, aprovados pela CGPM. Comete ao Instituto Português da Qualidade a aprovação dos p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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