Decreto do Presidente da República n.º 27/95
de 18 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), aprovado em Paris em 13 de Fevereiro de 1987, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/95, em 3 de Novembro de 1994.
A aprovação do Protocolo foi feita com as seguintes reservas:
a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à EUTELSAT, no quadro das suas actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, incluindo o sector espacial da EUTELSAT, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
b) A isenção estabelecida no n.º 2 do artigo 9.º não abrange quaisquer prestações ou benefícios similares às pensões ou rendas nele referidas e, bem assim, os nacionais portugueses e os residentes permanentes em Portugal;
c) O disposto no artigo 18.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.
Assinado em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.