Despacho Conjunto EDC25/94, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [22], de 26.01.1995, Pág. P.1032
- Data: 1995-01-26
- Secções desta página::
Sumário
Cria a unidade de gestão da intervenção económica e social dos grupos desfavorecidos do subprograma INTEGRAR (medida 5), no âmbito das medidas de apoio a infra-estruturas co-financiadas pelo Feder em matéria de recursos humanos, no domínio da estrutura orgânica do novo Quadro Comunitário de Apoio. A referida unidade é constituída por dois representantes do Instituto do Emprego e Formação Profissional (um dos quais permanente, que presidirá), dois representantes da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (um dos quais permanente) e um representante (permanente) da Direcção-Geral da Acção Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/64655/despacho-conjunto-EDC25-94-de-26-de-janeiro