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Portaria 456/88, de 9 de Julho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente comemorativa das «Casas de Colombo na Madeira».

Texto do documento

Portaria 456/88
de 9 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente comemorativa das «Casas de Colombo na Madeira», com as seguintes características:

Autor: Rui Carita;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1988;
Taxas, motivos e quantidades:
55$00 - casa de Colombo no Funchal - 600000;
80$00 - casa de Colombo em Porto Santo - 600000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Junho de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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